Certificado Digital
A Certificação Digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas eletrônicas de governo, entre outras, sejam realizadas. Os Certificados contêm os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Declaração de Práticas de Certificação e Políticas de Certificado de cada Autoridade Certificadora.
Tipos de Certificados:
Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ do tipo A1
• Validade de um ano;
• Instalado em seu computador;
• Protegido por uma senha de acesso;
• Recomenda-se fazer cópia de segurança externa ao computador;
Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ do tipo A3
• Validade de três anos;
• Instalado obrigatoriamente em uma mídia (cartão smartcard ou token);
• Protegido pela senha de acesso à mídia;
• Tipo recomendado pela Secretaria da Receita Federal por oferecer maior segurança. Importante: Nunca formate a sua mídia (cartão smartcard ou token), pois isto acarreta a perda irrecuperável do Certificado Digital.
A senha é de responsabilidade única e exclusiva do cliente.
Tipos de Certificados:
Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ do tipo A1
• Validade de um ano;
• Instalado em seu computador;
• Protegido por uma senha de acesso;
• Recomenda-se fazer cópia de segurança externa ao computador;
Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ do tipo A3
• Validade de três anos;
• Instalado obrigatoriamente em uma mídia (cartão smartcard ou token);
• Protegido pela senha de acesso à mídia;
• Tipo recomendado pela Secretaria da Receita Federal por oferecer maior segurança. Importante: Nunca formate a sua mídia (cartão smartcard ou token), pois isto acarreta a perda irrecuperável do Certificado Digital.
A senha é de responsabilidade única e exclusiva do cliente.
Com o Certificado Digital e-CPF é possível o acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na internet, como o envio da declaração do Imposto de Renda, consulta e atualização de cadastro como contribuinte pessoa física, recuperação de informações sobre histórico de declarações e verificação da situação junho à Receita Federal, entre outros. e-CPF também é indicado para:
Constituição, alteração ou extinção de empresas na maioria das Juntas Comerciais do país; DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais; DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais; DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas; SPED – Sistema Público de Escrituração Digital; EFD – Escrituração Fiscal Digital; Entre outros.
O e-CNPJ é um Certificado Digital ICP-Brasil emitido para empresas, oferecendo validade jurídica aos atos eletrônicos realizados na Receita Federal, como o envio de declarações e acessos ao e-CAC. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa. É indicado para identificar uma empresa através de seu representante legal perante a Receita Federal e busca uma solução completa para uso do Certificado. e-CNPJ também é indicado para:
Conectividade Social ICP – Recolhimento FGTS; NF-e – Nota Fiscal eletrônica; CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais; DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais; DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas; Entre outros.
A senha de revogação é utilizada para cancelar (revogar) o Certificado Digital pela internet, caso o mesmo tenha sido extraviado. Recomendamos que a senha possua de oito (8) a vinte (20) caracteres, sendo de uso exclusivo do titular do Certificado. A Digital ID não possui cópia(s) da(s) senha(s) dos seus clientes, portanto, não poderá recuperá-la(s) sob nenhuma hipótese.
Documentação Necessária
Para a emissão de certificado e-CPF é necessária a presença física do titular do CPF, bem como a apresentação dos documentos originais;
• Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
• CPF (dispensável se constar no documento de identidade).
• Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número;
• Cadastro Específico do INSS-CEI (para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número);
Aceita-se como documento de identificação com fé pública:
• Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG);
• Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
• Carteira Nacional de Habilitação;
• Registro Nacional de Estrangeiros;
• Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
- Cartão do PIS;
- Extrato do FGTS;
- Cartão Cidadão (ou impressão atualizada da página da DATAPREV).
• Se você for um profissional autônomo:
- Comprovante do Cadastro Específico, matrícula do INSS (CEI) ou impressão atualizada da página da DATAPREV.
• Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
• CPF (dispensável se constar no documento de identidade).
• Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número;
• Cadastro Específico do INSS-CEI (para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número);
Aceita-se como documento de identificação com fé pública:
• Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG);
• Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
• Carteira Nacional de Habilitação;
• Registro Nacional de Estrangeiros;
• Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
ATENÇÃO: Cópia autenticada de documento de identificação, bem como PROCURAÇÃO PÚBLICA ou qualquer outra NÃO SÃO ACEITAS. Normativa segundo Declaração de Práticas de Segurança da RFB: DPC AC RFB.
Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Digital ID reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
e-CPF para Conectividade Social
Além dos documentos acima, será necessário apresentar também:
• Se você for funcionário de uma empresa (procurador), precisa apresentar, como comprovante do número do PIS, qualquer um destes documentos:- Cartão do PIS;
- Extrato do FGTS;
- Cartão Cidadão (ou impressão atualizada da página da DATAPREV).
• Se você for um profissional autônomo:
- Comprovante do Cadastro Específico, matrícula do INSS (CEI) ou impressão atualizada da página da DATAPREV.
Para emissão de certificado e-CNPJ é necessária a Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social juntamente com os documentos ORIGINAIS devidamente REGISTRADOS nos órgãos competentes, ainda vale ressaltar que é imprescindível a presença física do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal no momento da emissão. Portanto, o uso de Procuração para este tipo de emissão não e aceita. Mais detalhes desta normativa podem ser obtidos na Declaração de Práticas de Segurança da RFB: DPC AC RFB.
Documentos da empresa
• Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
Se tiver dúvida sobre o documento de constituição que você precisa apresentar, consulte aqui os documentos por tipo de entidade;
• Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
• Cartão do CNPJ (consulte aqui);
• Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional.
Documentos da empresa
• Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
Se tiver dúvida sobre o documento de constituição que você precisa apresentar, consulte aqui os documentos por tipo de entidade;
• Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
• Cartão do CNPJ (consulte aqui);
• Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional.